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Conselho Deliberativo aprova as contas de 2012
1 Mar ESPECIAL
O encontro aconteceu nesta quinta-feira.
http://esporteclubebahia.com.br/noticia/13052-conselho-deliberativo-aprova-contas-de-2012.html
Na noite desta quinta-feira, o conselho deliberativo do Esporte Clube Bahia reuniu-se no Hotel Mar Azul para conhecer e opinar sobre as Contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2012.
Os documentos ficaram à disposição dos senhores conselheiros, durante uma semana na sede administrativa do clube.
O Presidente Marcelo Guimarães Filho apresentou os números das receitas e despesas do clube no ano passado, demonstrando o crescimento no orçamento do clube e registrando o melhor resultado financeiro das últimas décadas do Bahia.
Por unanimidade, as contas foram aprovadas pelos conselheiros, que tiveram a oportunidade de questionar e sugerir idéias a toda a diretoria.
"Apresentamos o melhor resultado financeiro do Bahia nos últimos anos e a cada temporada estão melhorando também neste quesito. Acredito que em 2013 conseguiremos fechar o ano com lucro, mas os resultados já são dignos de comemoração", analisou o Presidente.
Os documentos ficaram à disposição dos senhores conselheiros, durante uma semana na sede administrativa do clube.
O Presidente Marcelo Guimarães Filho apresentou os números das receitas e despesas do clube no ano passado, demonstrando o crescimento no orçamento do clube e registrando o melhor resultado financeiro das últimas décadas do Bahia.
Por unanimidade, as contas foram aprovadas pelos conselheiros, que tiveram a oportunidade de questionar e sugerir idéias a toda a diretoria.
"Apresentamos o melhor resultado financeiro do Bahia nos últimos anos e a cada temporada estão melhorando também neste quesito. Acredito que em 2013 conseguiremos fechar o ano com lucro, mas os resultados já são dignos de comemoração", analisou o Presidente.
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Cópia na integra do Estatuto do Clube :
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Durante a primeira quinzena do mês de novembro, em primeira etapa, submeter à Assembléia Geral, por votação secreta, entre todas as chapas inscritas, as duas mais votadas que concorrerão à eleição direta para Presidente da Diretoria Executiva, obedecendo o que determina os § 1° e § 2° do item 1°, clausula II, da letra “a” do artigo 24.
II - Dar posse à sua Mesa Diretora, trienalmente, em 06 de janeiro, na mesma data da Assembléia Geral, que elegeu os seus membros.
III - Apreciar a proposta orçamentária, julgar as contas anuais apresentadas pela Diretoria Executiva, o respectivo Parecer fundamentado do Conselho Fiscal, além de decidir sobre todo e qualquer assunto que não for atribuído a outro órgão do Clube.
IV - Sugerir, ao Presidente da Diretoria Executiva, medidas que visem melhorar a administração do clube.
V - Elaborar seu Regimento Interno, apreciar e aprovar o Regulamento do Clube e expedir regulamentos e resoluções de caráter normativo;
VI - Emitir Parecer prévio, para análise e deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta da Diretoria Executiva no sentido de:
a) Deliberar sobre operações de empréstimos e quaisquer outras operações financeiras que ofereçam como garantia o patrimônio do Clube;
b) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis não previstos no orçamento anual aprovado;
c) Analisar propostas de alienação de bens imóveis, com a finalidade de emitir parecer a ser submetido à deliberação da Assembleia Geral;
d) Autorizar, por solicitação da Diretoria Executiva, a desfiliação do Clube das entidades desportivas, com voto favorável de, pelo menos, 2/3 ( dois terços) dos membros Titulares;
VII - Autorizar o lançamento de títulos de sócios Remidos, com a aprovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Conselheiros Titulares, inclusive quanto ao valor do título e das mensalidades.
VIII - Solicitar ao Presidente da Diretoria explicações e apresentação de quaisquer documentos necessários a exames e apreciação.
IX - Conferir os títulos de Sócio Grande Benemérito, de acordo com este estatuto.
X - Recomendar ao Presidente da Diretoria o saneamento dos atos administrativos que violem as leis do País, este estatuto e seu regimento interno;
XI - Apurar e punir, aos seus próprios membros, os da Diretoria Executiva e aos do Conselho Fiscal, assegurando sempre o amplo direito de defesa, pelo não cumprimento ou desrespeito a este Estatuto, sendo obrigatório recurso ex-ofício à Assembleia Geral, quando a pena a ser aplicada for a de eliminação, excetuando o previsto nos art.22, parágrafo único, e o art.43, deste Estatuto.
XII - Designar comissões especiais, entre os seus próprios membros, ou estranhos ao seu corpo, para instauração de sindicâncias e de estudo de matéria sujeita ao seu pronunciamento.
XIII - Examinar e aplicar, como de sua competência originária, ou por solicitação da Diretoria Executiva, a pena de expulsão sumária dos seus quadros, qualquer sócio que recorra à Justiça Comum, contra o Clube, contra as pessoas físicas dos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, causando, com isso, um prejuízo moral e que seja considerado danoso às suas imagens;
XIV– Examinar e aplicar, como de sua competência originária, ou por solicitação da Diretoria Executiva, aos sócios em geral, as penas de advertência e suspensão, e as de exclusão, destituição, eliminação e expulsão do Clube, mediante instalação de simples sindicância, e exame da defesa do acusado, para outras transgressões diferentes da citada no capítulo anterior;
XV - Sugerir ou apreciar proposta de alteração ou reforma deste Estatuto, encaminhando à Assembleia Geral para apreciação final.
Art. 26 - As normas para convocação de reuniões, eleição da Mesa Diretora e funcionamento das sessões, desde que não conflitantes com este Estatuto, serão fixadas no Regimento Interno.
http://www.esporteclubebahia.com.br/institucional/1-estatuto.html
CONSELHEIROS DO ESPORTE CLUBE BAHIA,
QUE PRECISAM RESPONDER COMO CO-RESPONSAVEIS
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http://www.esporteclubebahia.com.br/institucional/6-conselheiros-2012-2015.html
jornal da metropole, 17/05/2013, pag 7
SE VOCÊ CONHECE ALGUÉM DESSA LISTA, COBRE DELE TAMBÉM... abaixo na integra, copiado do estatuto :
... Art. 24 - O Conselho
Deliberativo reunir-se-á:
a) - Ordinariamente: I) Anualmente 1° - Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, do ano anterior, bem como sobre os planos estratégicos empresariais e desportivos, e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte, elaborando Parecer final para “referendum” da Assembleia Geral. SEJA MAIS UM , ENTRE NA CAMPANHA : " BAHIA DA TORCIDA" |
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